Para que serve o Exame Toxicológico?
O Exame Toxicológico se destina a investigar a presença de substâncias tóxicas no indivíduo, consumidas até 90 dias antes da análise. Ele inibe o uso de fármacos que podem comprometer a segurança no trânsito.
Quais substâncias são detectadas pelo Exame Toxicológico?
Maconha, cocaína, crack, heroína, anfetaminas, metanfetaminas, morfina e ecstasy, assim como suas variedades.
Quem deve fazer o Exame Toxicológico?
Ele é obrigatório para condutores de veículos das categorias C, D e E (ônibus, tratores e caminhões), e nos procedimentos admissionais e demissionais de determinadas funções que exigem CNH.
Com que frequência o Exame Toxicológico deve ser feito?
Ele é exigido a cada 30 meses e sempre na habilitação e na renovação da CNH das categorias C, D e E (ônibus e caminhões), assim como na pré-admissão e no desligamento de motoristas profissionais em geral contratados pela CLT.
O que diz a nova lei do Toxicológico?
A nova lei do Toxicológico determina que todo motorista das categorias C, D e E deve realizar o exame a cada 30 meses (2 anos e meio), independente da data da renovação da CNH. Atrasos geram multa de R$ 1.467,35 e suspensão da carteira por três meses.
Como funciona o Exame Toxicológico?
O exame é realizado a partir de uma amostra de cabelos ou pelos do corpo. Com sensibilidade superior a exames de sangue ou urina, ele pesquisa traços das substâncias acumuladas na queratina dos pelos.
Onde realizar o Exame Toxicológico?
O Exame Toxicológico deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados, que encaminharão os resultados diretamente para o DENATRAN.